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Sobre outorgas e cadastros para captação de uso de água

Legislação: A Secretária de Estado do Meio Ambiente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 1.137, de 06 de outubro de 2021 c/c a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e;

Considerando a celeridade processual proporcionada com o uso da tecnologia da informação, bem como a necessidade de otimizar a gestão documental, eliminando os documentos em papel;

Considerando que foram identificadas situações que exigem implantação de adequações no SIGAHÍDRICO, relacionadas a renovação das outorgas e cadastros para captação de uso insignificante de água;

Considerando que as medidas corretivas do sistema SIGAHÍDRICO estão em fase de desenvolvimento, para atender na plenitude as peculiaridades dos processos de renovação de outorga e cadastro para captação de uso insignificante de água;

Considerando que empreendimentos que tiveram emissão de outorga e cadastros para captação de uso insignificante de água passaram por processo administrativo de análise técnica ambiental e tiveram seus projetos aprovados, por atenderem aos requisitos técnicos e legais; e

Considerando a necessidade de compatibilizar as ações ambientais de controle com a fase de implantação do SIGAHÍDRICO.

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2022, a data de validade das outorgas e cadastros para captação de uso insignificante de água, com vencimento a partir de 15 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O requerimento de renovação deverá ser inserido no SIGAHÍDRICO, conforme previsto no art. 29, da Instrução Normativa nº 09/2021.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de abril de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado do Meio Ambiente SEMA-MT

 

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