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Sistema de medição eletrônica começa a ser exigido em setembro deste ano

O que diz a lei

A Portaria MTP 427/2021 é bastante clara ao estabelecer no artigo 3º que o subitem 9.2 do Anexo IV da NR20 entra em vigor a partir do dia 21 de setembro de 2023.

9.2 Os PRC em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.

9.2.1 Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.

9.2.1.1 O sensor de monitoramento eletrônico de estoque deve ser instalado apenas em tanques subterrâneos que atendam à exigência constante do subitem 9.2.1 e que possuam paredes duplas, interstício, tubo de monitoramento e caixa de passagem para monitoramento de interstício.

9.2.1.2 Os PRC que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença ambiental.

9.2.1.3 A substituição dos tanques subterrâneos deverá ser precedida de licença ou autorização ambiental e realizada por profissional da engenharia e empresa devidamente acreditada pelo Inmetro.

9.2.1.4 O prazo de validade dos tanques será aquele fixado pelo órgão ambiental competente, devendo ser respeitada a sua vida útil. 

Comunicação Excelência