O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação legal que muitas empresas só lembram quando surgem notificações ou entraves ambientais. Se sua empresa exerce — ou já exerceu — atividades potencialmente poluidoras ou utiliza recursos naturais, a entrega é obrigatória, mesmo sem operação relevante no período.
O prazo para envio do relatório referente ao ano-base 2025 vai até 31 de março de 2026, pelo sistema do IBAMA. Como não costuma haver prorrogação, deixar para a última hora aumenta o risco de erros, inconsistências e perda do prazo.
A não entrega ou envio incorreto pode gerar multas ambientais, dificuldades em licenciamento, restrições em financiamentos, fiscalização e responsabilização legal, além de impactos na imagem e segurança jurídica da empresa.
Devem declarar empresas inscritas no CTF/APP, como indústrias, transportadoras, gestão de resíduos, postos de combustíveis, mineração e outras atividades enquadradas — inclusive empresas inativas que precisam informar sua condição.
O preenchimento exige conhecimento técnico e alinhamento com a legislação ambiental. Contar com apoio especializado reduz riscos e garante conformidade.
Por que contar com apoio técnico?
O preenchimento exige conhecimento técnico, leitura da legislação e coerência com a realidade operacional da empresa. Erros simples podem gerar autuações e retrabalho.
- Uma consultoria especializada garante:
- Enquadramento correto das atividades
- Preenchimento seguro e técnico
- Redução de riscos legais
- Conformidade ambiental
- Tranquilidade operacional
A Excelência pode apoiar sua empresa na análise, elaboração e envio do RAPP com segurança e responsabilidade. Entre em contato e mantenha sua regularidade ambiental em dia.
Comunicação Excelência