A cada ano as empresas devem realizar o preenchimento e a entrega do Relatório de Atividade Potencialmente Poluidora (RAPP), que deve ser feito via formulários no site do Ibama.
Após a entrega do RAPP, será gerada uma chave eletrônica que será o comprovante do cumprimento da obrigação ambiental.
O prazo final do envio é 31 de março de 2022.
O não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9 mil, além de outras penalizações.
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