O PCMSO tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança de empregados em relação aos riscos ocupacionais.
A exigência de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nas descrições das diretrizes da NR, observamos a necessidade tanto da vigilância passiva quanto da vigilância ativa na saúde do trabalhador por meio de demanda espontânea de empregados e de exames médicos dirigidos.
Dentre outras responsabilidades no planejamento das empresas encontram-se os exames:
admissional;
periódicos;
de retorno ao trabalho;
de mudança de risco ocupacional;
demissional.
As empresas que não realizarem os exames ou não tiverem esses programas, poderão sofrer multas ou até mesmo ações judiciais caso comprometam a segurança de seus funcionários.
O responsável da empresa também poderá se responsabilizar judicialmente por quaisquer danos decorrentes.