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Avaliação Psicossocial Passa a Ser Obrigatória para Todas as Empresas a Partir de 2025

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a identificação e controle de riscos ocupacionais.

A avaliação psicossocial tem como objetivo analisar fatores emocionais, sociais e organizacionais que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores. Com isso, busca-se reduzir casos de estresse, esgotamento profissional (burnout), ansiedade e outras condições que possam comprometer o desempenho e o bem-estar no ambiente de trabalho.

Antes da atualização, essa avaliação era obrigatória apenas para atividades de risco, como trabalho em altura (NR-35) e em espaços confinados (NR-33). Agora, todas as empresas, independentemente do porte ou setor, deverão adotar medidas para garantir a saúde mental dos funcionários.

A Resolução CFP nº 14/2023 regulamenta a atuação dos psicólogos na realização dessas avaliações, garantindo que sejam conduzidas com base em critérios técnicos e científicos.

A nova norma representa um avanço na segurança do trabalho e na valorização da saúde mental, promovendo ambientes corporativos mais saudáveis e produtivos.