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Quais são os eventos obrigatórios de SST a serem enviados?

Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240.

1 – S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

A CAT é de obrigatoriedade do empregador e deve ser transmitida pelo evento S-2210. Sua geração e transmissão deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o arquivo XML com os dados definidos nos padrões do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador.  Esse arquivo eletrônico deve ser transmitido via webservices para o portal do governo.

O número do recibo gerado para este evento é o número da CAT. Ele deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.

2 – S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Um dos principais documentos da área de SST é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele traz todas as informações sobre a saúde do trabalhador de forma detalhada, enquanto tiver vínculo empregatício com a empresa. No ASO constam os exames médicos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NR), exames complementares, exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista e os indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

3 – S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Esse evento diz respeito aos riscos no ambiente de trabalho para cada funcionário, o Perfil Profissiográfico (PPP). Entende-se como risco a exposição aos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Por meio do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle e a proteção utilizada pela empresa.

Para preencher o S-2240 deve ser utilizado o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documento oficial para preencher o PPP e o eSocial.