Algumas atualizações foram realizadas para melhorar termos técnicos quanto à NR-5, mas outras dizem respeito a novas questões técnicas a serem observadas.
Secretário da CIPA
Antes era necessário que os membros da CIPA indicassem um secretário para atuar durante todo o mandato. Na nova NR-5, é possível que essa definição do responsável pela ata seja feita a cada reunião ordinária ou extraordinária.
Treinamentos
Com a nova redação, foi retirada a obrigatoriedade de se realizar capacitações sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e a inclusão de pessoas com deficiência com deficiência e reabilitados.
Por último, o quadro de dimensionamento da CIPA de acordo com o número de funcionários e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das empresas deixou de existir. No novo texto, o dimensionamento é feito apenas de acordo com o grau de risco definido na Norma Regulamentadora 4 (NR-4) e na quantidade de empregados.