As Superintendências do Ibama emitiram alerta às empresas sobre o prazo final de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto para o dia 31 de março.
O RAPP é obrigatório e dever ser entregue todos os anos pelas empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, mais à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, além das que utilizam produtos e subprodutos da fauna e flora.
A nossa legislação ambiental é extremamente complexa. Há uma série de documentos que as companhias precisam apresentar aos órgãos governamentais para manter as suas obrigações ambientais em dia.
Logo, acionar uma consultoria ambiental é de grande relevância para oferecer auxílio ao registro CTF APP e RAPP Ibama.
Fale com a Excelência e fique em dia com o Ibama!
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